A partir do dia 15 de agosto, agentes públicos de
todo o País vão estar proibidos de praticar diversas condutas devido às
eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses
que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa
dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na
disputa.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a
de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público
municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses
servidores do município, até a posse de quem for eleito.
Outra proibição imposta pela lei é a de fazer
transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos
estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas
destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em
andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e
calamidade pública.
Ainda de acordo com a legislação, publicidade
institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa,
bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de
entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
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