O Senado Federal vai avaliar o Projeto de Lei 4.522/2020 que pede a criminalização para quem cometer agressão a profissionais de imprensa, no exercício de sua função.
Projeto de Lei n° 4522, de 2020, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 146-A que criminaliza a hostilização a profissionais de imprensa.
Caso a PL seja aprovada, vai passar a tornar crime a conduta de hostilizar profissional de imprensa com o fim de impedir ou dificultar sua atuação, punível com detenção, de um a seis meses, e multa, bem como agrava a pena no caso de cometimento do crime com violência ou vias de fato. O projeto ainda está em tramitação pelas comissões do Senado, antes de ir para votação no plenário.
O PL é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que entende que não se pode falar em democracia quando os veículos de comunicação se veem impedidos de cumprir a missão que a Constituição lhes estabelece. Ele sublinha que nos últimos anos o Brasil tem verificado um aumento das ofensas e ameaças contra esses profissionais, resultando em atos cada vez mais violentos, e citou, como exemplo, as agressões sofridas pelo fotógrafo do Estado de S. Paulo, Dida Sampaio, em manifestação em Brasília em 3 de maio deste ano.
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