A Promotoria de Justiça de Santarém, obteve liminar em Ação Civil Pública conjunta ajuizada nesta quinta-feira, 17 de dezembro contra o Município de Santarém e Estado do Pará, que determina a imediata suspensão da eficácia do art. 4º do Decreto Municipal nº 366/2020-GAP/PMS, e proíbe a realização de festas, shows, eventos comerciais e similares, incluindo aglomeração em lojas de conveniência de postos de combustíveis, Alter do Chão e praias, independente do quantitativo mínimo de pessoas. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 18, pelo Juízo da 6ª Vara Cível.
Alguns empresários já começaram a se manifestar nas redes sociais, comentando o prejuízo que terão com essa decisão da justiça. Várias festas particulares já estavam programadas para acontecer a partir de hoje (18). Leia abaixo o desabafo de um empresário de eventos.
Quase tudo pronto aqui na Sygnus pro show do Cabaré do Brega. Aí vem um juiz que tem o seu salário garantido pelo resto...
Publicado por Companhia da Luz em Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
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