Por causa da pandemia do novo Coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), baixou ano passado uma resolução proibindo o corte de energia por 90 dias, para todas as concessionárias de energia do Brasil.
A proibição do corte de energia por falta de pagamento fez parte da Resolução 878, aprovada em Março de 2020, com um prazo de 90 dias.
A Resolução contemplava as unidades consumidoras residenciais urbanas e residenciais rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais pela legislação, como instituições da área de saúde.
DECRETO NÃO VALE
O governador do estado do Pará, Helder Barbalho, baixou um decreto ontem (8), determinando a proibição no corte de energia nos municípios que estão em bandeira preta (lockdown), como é o caso dos municípios das regiões do Baixo Amazonas e Calha Norte.
A questão é que o decreto Nº 1.311, não tem efeito para "proibir o corte de energia", já que a empresa Equatorial Pará, concessionária de energia do estado, segue a legislação determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ou seja, sem a determinação através de uma resolução por parte da ANEEL, o corte de energia irá continuar nas regiões do Baixo Amazonas e Calha Norte.
0 Comentários