Está tramitando na Câmara de Vereadores, um Decreto Legislativo que autoriza o prefeito a proceder à municipalização do trecho urbano da BR-163, no perímetro de Santarém. O trecho compreendido será do KM 998 ao KM 1006, sendo o perímetro da base da Serra do Piquiatuba até a Avenida Tapajós, na orla da cidade.
A medida de municipalizar o trecho é de fundamental importância para o município, pois a transformação da referida artéria em 'Avenida' proporcionará ao ente municipal o direito a um atendimento mais eficiente no que se refere a manutenção e controle viário no local, bem como beneficiará a atividade comercial daquela área. Com o trecho municipalizado, a situação de estacionar nas margens da rodovia, que irá se transformar em avenida, será liberado, fortalecendo ainda mais o comércio no local.
ENTENDA O MOTIVO
O Tapajós Notícias, em contato com o prefeito Nélio Aguiar, o gestor municipal explicou o principal motivo de municipalizar o trecho da BR-163. Nélio esteve em Brasília, em reunião com o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, pedindo que o DNIT realizasse uma manutenção no trecho urbano da BR-163, no município de Santarém.
O Ministro Tarcísio de Freitas informou ao prefeito, que o atual governo federal, não tem em seu planejamento, interesse em investir em manutenção dos trechos urbanos nas rodovias federais. O prefeito de Santarém, após receber a informação do Ministro da Infraestrutura de que não haveria manutenção no perímetro, resolveu então tomar a iniciativa de municipalizar o trecho. O que irá facilitar a captação de recursos federais, estaduais e também de emendas parlamentares para a realização de serviços de infraestrutura.
DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a municipalizar e transformar em logradouro municipal, com denominação “Avenida Cuiabá”, o trecho da rodovia federal BR163 no perímetro compreendido entre o fim da descida da Serra do Piquiatuba, sito no Km 998, e a Avenida Tapajós, no Km 1.006,00 da referida rodovia, mediante formalização de transferência de titularidade, da União para Município de Santarém, sem ônus para a União.
Art. 2º Todas as despesas de construção e manutenção realizadas no segmento discriminado no artigo anterior, a partir da data da efetiva incorporação do mesmo à malha municipal, bem como os passivos ambientais e as questões jurídicas ocorridas a partir dessa data, serão de total responsabilidade do Município de Santarém - Pará, e não poderão, sob qualquer alegação, serem reclamadas ou terem solicitação de restituição, seja administrativa ou judicialmente.
1 Comentários
O gestor não está dando conta das ruas que estão quase intragável,imagina cuidar da BR que " posteriormente" será considerada "avenida".
ResponderExcluirPrecisamos juntar forças para buscar uma ação coletiva contra o município e estado para que eles cumpram com seu papel no quesito pavimentação e sinalização de qualidade,pois é isso que rege a lei.....
Precisamos nos movimentar .