O Supremo Tribunal Federal pode excluir da Lei de Segurança Nacional trechos usados pelo governo para investigar manifestantes que protestam contra Bolsonaro.
A análise é que o governo federal tem dado uma interpretação muito expansiva, principalmente ao artigo 26, que fixa pena de 1 a 4 anos de prisão para quem caluniar o chefe de algum dos três Poderes.
O artigo 18, usado pelo Supremo na prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), por sua vez, deve ser mantido, afirmaram ministros reservadamente. O dispositivo prevê detenção de 2 a 6 anos a quem tentar impedir o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos estados.
ART. 26 - LEI DE SEGURANÇA NACIONAL.
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
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