A Prefeitura do município de Belterra, no oeste do Pará, publicou na edição desta terça-feira (11), do Diário Oficial dos Municípios (DOM), um decreto municipal com os valores das tarifas correspondentes para o pagamento pela prestação do serviço de abastecimento de água no município.
Os usuários serão classificados nas categorias residencial, comercial, comercial especial (comercial e residencial), abastecido por caminhão pipa, usuário especial abastecido por caminhão pipa acima de 10m³ mensal e órgãos públicos.
O consumo mínimo a ser cobrado por ligação ou unidade consumidora residencial, nunca será inferior a R$ 40,00. Já o valor da tarifa por unidade consumidora para fins de faturamento ficou assim definido:
-Residencial (rede) -R$ 40,00;
-Residencial lazer (rede) - R$ 140,00;
-Comercial (rede) - R$ 80,00;
-Comercial Especial (rede) - R$140,00;
-Abastecido por caminhão pipa até 10m³ mensal - R$ 40,00;
-Usuário especial abastecido por caminhão pipa acima de 10m³ mensal - R$ 6,00 por m³;
-Órgão público -R$ 40,00;
-Outros -R$ 40,00.
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