O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta (3) a lei 14.307/22, que obriga os planos de saúde a fornecerem quimioterapia domiciliar de uso oral estabelecendo prazo para que isso ocorra.
O texto dá dez dias, após a prescrição médica, para os planos oferecerem diretamente ao paciente com câncer ou a um representante legal o tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral.
Isso pode ocorrer por meio da rede própria do plano, credenciada, contratada ou referenciada.
Os planos também precisam comprovar que o paciente, ou seu representante, recebeu as orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
Além disso, precisa do aval da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para ser incluída no rol de procedimentos que os planos são obrigados a disponibilizar aos pacientes.
A maior novidade é que a nova lei estabelece prazos para que a ANS finalize o processo de incorporação de novas tecnologias ao rol de tratamentos a serem pagos pelos planos. Entre eles estão medicamentos, transplantes e outros procedimentos de alta complexidade.
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