A vereadora Adriana Almeida, atualmente filiada ao partido União Brasil, ingressou com ação declaratória de justa causa perante o Tribunal Regional Eleitoral(TRE/PA) para desfiliação partidária com pedido de liminar alegando perseguição política por parte das direções municipal e estadual do Partido Verde, onde usou reportagens do site Tapajós Notícias, com o pretexto de haver ações orquestradas contra sua imagem, conforme citado abaixo:
No entanto, desde que fora diplomada no cargo, a Autora vem sofrendo uma contínua e escancarada perseguição pela própria diretoria do Partido Verde, no intuito de enfraquecer a imagem da mesma perante o seu eleitorado.
De fato, e tendo por pano de fundo questões políticas locais, a requerente vem sendo alvo de discriminação e perseguição interna pelo Presidente da grei, que vem incitando diversos ataques pessoais à Sra. Adriana Almeida, por meio de blogs de cunho político, de grande repercussão na sociedade santarena.
Nesse sentido, vejamos algumas reportagens veiculadas nos sítios eletrônicos “O Estado Net” e “Tapajós Notícias”, as quais têm o único intuito de enfraquecer a imagem política da Autora:
Outra questão que chamou a atenção é que na ação declaratória é citado que tais reportagens mostradas acima, existiu "apoio" do presidente municipal do PV, Valdir Matias. Sendo que o site Tapajós Notícias nunca recebeu nenhum pedido de algum membro do partido para que tivesse algum tipo de "perseguição" contra a vereadora, como também não existe nenhum ponto de relação de subserviência com os dirigentes partidários do partido. O que demostra que a vereadora não entendeu que atualmente é uma pessoa pública, sendo passível de opiniões ou críticas ao seu mandato.
Leia abaixou outro ponto citado na ação declaratória.
Apesar do conteúdo desabonador, tais reportagens poderiam ser encaradas como críticas naturais dentro da vida política, não fosse um único detalhe: todas elas foram veiculadas com o apoio do Sr. Valdir Matias Junior, presidente do Partido Verde – Diretório Municipal de Santarém, bem como dos demais integrantes da diretoria partidária.
A vereadora no intuito de proteger o mandato saiu atacando, sem provas, veículos de comunicação alegando participarem de uma perseguição a sua pessoa e ao seu mandato. Cabe pontuar que a troca de partido através da janela partidária que se encerrou dia (02), somente era permitido para pré-candidatos que tinham o mandato de deputado, senador, governador e presidente. O que não é o caso de Adriana Almeida.
Na ação declaratório em um dos pontos, a vereadora pede a troca de partido, por perseguição política.
1 Comentários
A vereadora tem que atuar em questões do partido, caso contrário não tem congruência
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