Por maioria de votos, os ministros consideraram que a criação da cobrança é constitucional.
Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentou que as normas dos estados invadiram competência do governo federal ao criarem as taxas. Além disso, as taxas teriam caráter confiscatórios por apresentarem características de imposto, segundo a entidade.
Por outro lado, os estados alegaram que a cobrança é necessária para fiscalizar a atividade de mineradoras e evitar desastres naturais.
O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), comentou sobre a permanência da cobrança e defendeu a manutenção da Taxa Mineral.
São mais de R$ 2 bilhões que entram nos cofres do Pará.
Vitória do Pará! O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir pela manutenção integral da cobrança da Taxa Minerária, um recurso fundamental para o desenvolvimento do nosso Estado. pic.twitter.com/osrOIRW0F6
— Helder Barbalho (@helderbarbalho) August 1, 2022
0 Comentários