A decisão foi emitida pelo juiz José Arthur Diniz Borges, que deu prazo de 30 dias para que Silvinei se manifeste sobre o caso. Depois disso, o magistrado decidirá sobre possível punição ao diretor da PRF: o afastamento do cargo pelo período de 90 dias.
“Determino a expedição de mandado de citação da parte ré para oferecimento de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992. Após, voltem-me conclusos, inclusive para apreciação da medida cautelar requerida”, diz trecho da sentença proferida em 18 de novembro.
De acordo com o MPF, Vasques pediu votos indevidamente ao então candidato à Presidência da República e atual chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL). Ao citar declarações de Vasques durante eventos públicos, o órgão alegou que o diretor usou a PRF para fazer uma “verdadeira propaganda político-partidária”.
0 Comentários