Orla da Praça Barão de Santarém
Um empresário do ramo da navegação, em contato com a redação do Tapajós Notícias, informou que vai "exigir" a liberação da licença para a instalação de um flutuante de terminal de passageiros para a movimentação de lanchas, em frente a orla da Praça Barão de Santarém, no Oeste do Pará.
Restaurante Divino Tapajós (Imagem: JC)
De acordo com o empresário, a liberação da licença de instalação do flutuante Restaurante Divino Tapajós, em frente a orla da cidade, mostra que a área está liberada para atracação de qualquer tipo de flutuante de acordo com o "principio da isonomia", pois nesse caso, "se pode para um, pode para todos", pontuou o empresário de navegação.
A liberação da área, em frente a orla de Santarém, para atracação do flutuante Restaurante Divino Tapajós, foi autorizada pela Secretária Municipal de Portos e Transporte Aquaviário, Orlesandra Santana.
O que é o princípio da isonomia?
De forma geral, isonomia significa a igualdade de todos perante a lei, respeitando o artigo 5º da Constituição Federal, exposto abaixo. Ou seja, independentemente da natureza, todos são iguais perante ela.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”
Neste sentido, ainda, entende-se que devem ser tratados da mesma forma os méritos entre todas as partes. No entanto, as situações que são desiguais devem ser tratadas também de modo a buscar uma maior igualdade entre os indivíduos, livre de distinções de poder econômico, de classe ou de grau.
De forma geral, isonomia significa a igualdade de todos perante a lei, respeitando o artigo 5º da Constituição Federal, exposto abaixo. Ou seja, independentemente da natureza, todos são iguais perante ela.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”
Neste sentido, ainda, entende-se que devem ser tratados da mesma forma os méritos entre todas as partes. No entanto, as situações que são desiguais devem ser tratadas também de modo a buscar uma maior igualdade entre os indivíduos, livre de distinções de poder econômico, de classe ou de grau.
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