Deputados do Pará aprovam projeto para que alunas de escolas estaduais recebam absorventes


A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa Dignidade Menstrual nas Escolas, vinculado à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC). As pessoas que menstruam têm direito à dignidade menstrual.

Dignidade menstrual é ter acesso a produtos e condições de higiene necessários para todas as pessoas que passam pelo processo.

A proposição deve atender as pessoas matriculadas na rede pública estadual de ensino. O Programa Dignidade Menstrual nas Escolas tem por finalidade: prevenir o absenteísmo e a evasão escolar, evitando prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar por motivos relacionados à pobreza menstrual; promover o acesso à informação sobre saúde e higiene menstrual, por meio de ações e/ou campanhas educativas a serem desenvolvidas no âmbito do Programa instituído por esta Lei; especializar profissionais da educação da rede pública estadual nos temas relativos à saúde da mulher, pobreza menstrual e suas consequências no contexto educacional; construir canais de comunicação nas unidades escolares, por meio dos profissionais da educação, afim de garantir uma rede de apoio às pessoas que menstruam.
As unidades escolares da rede estadual de ensino deverão adquirir produtos relacionados à higiene menstrual para as pessoas que menstruam, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC). 
Para os preparativos do Programa Dignidade Menstrual nas Escolas, poderão ser utilizados os mecanismos de transferência direta de recursos aos Conselhos Escolares previstos no Programa Dinheiro na Escola Paraense, criado pela Lei Estadual n° 9.978. de 6 de julho de 2023. devendo ser criado Subprograma para esta finalidade. por Ato do Chefe do Poder Executivo, nos termos da citada legislação.

0 Comentários