O Ministério Público argumentou que a saúde é um direito garantido pela Constituição e que tanto a União quanto os Estados e Municípios têm a responsabilidade de fornecer tratamento médico adequado, especialmente em casos envolvendo crianças em situações de risco.
A família da criança alega não ter recursos para arcar com o custo dos medicamentos na rede particular de farmácias, tornando o fornecimento público uma necessidade vital para a continuação do tratamento e que a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) havia disponibilizado medicamentos alternativos; no entanto, esses não trouxeram os resultados esperados para o tratamento da alergia da criança.
O Juiz Claudio Sanzonowicz Junior ressaltou que o direito à saúde é fundamental e universal, e que a ação movida pela Promotoria apresenta elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano. O magistrado enfatizou que a alergia da criança é uma questão de saúde indispensável à sua sobrevivência, tornando a concessão da tutela provisória de urgência necessária.
Dessa forma, a decisão determina que o Estado do Pará e o Município de Novo Progresso forneçam os medicamentos necessários para o tratamento da criança no prazo de 15 dias úteis. Caso não cumpram a determinação, estarão sujeitos a uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, com um limite máximo de R$ 20.000,00.
Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA
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