A licença superior a três dias consecutivos, a cada mês, poderá ser requerida com atestado médico e poderá ser obtida sem prejuízo à remuneração, desde que mediante inspeção realizada por junta médica oficial. De acordo com estudo utilizado no texto do projeto, aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, nome científico da cólica menstrual. Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante ciclo menstrual, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas.
A proposição é inspirada no PL aprovado de forma definitiva no Parlamento espanhol no primeiro semestre deste ano. Além da Espanha, figuram na lista de países que garantem legalmente alguma forma de licença menstrual para mulheres no mercado de trabalho o Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, além da Zâmbia. A primeira legislação sobre licença menstrual remonta à União Soviética, onde foi introduzida em 1922.
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