“A balsa transportadora vinha de Manaus (AM) com destino a Santarém (PA) trazendo uma estrutura flutuante, um terminal portuário com guindaste, destinada ao município de Sorriso, no Mato Grosso. Não há portos fluviais e marítimos naquele estado e não foram apresentadas notas fiscais de transferência, remessa e/ou entrega a contra ordem de terceiros que acobertassem a operação de internalização do terminal no Pará”, informou o coordenador da unidade do Tapajós, Maycon Freitas.
A nota fiscal foi desconsiderada e foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 1.645.974,61 referente ao imposto e multa.
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