O texto sancionado também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos. As mudanças serão aplicadas já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.
“Juntamente com o Reuni, o Prouni e o Refis, a Lei de Cotas provocou uma revolução pacífica na educação brasileira ao abrir as portas das universidades federais para jovens de baixa renda, negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência”, disse Lula.
Antes da atualização, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na concorrência geral. Com a nova lei, primeiramente serão observadas as notas pela concorrência geral e depois as reservas de vagas para cotas.
Foi reduzido o valor máximo da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. A nova lei reduziu para um salário mínimo.
Outras mudanças foram a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que já ocorria para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs), o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.
Pela nova lei, além do Ministério da Educação, também são responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas as pastas da Igualdade Racial; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, além da Secretaria Geral da Presidência da República.
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