A alteração, por unanimidade, diz respeito à presença de veículos em eventos culturais ou turísticos autorizados pelo órgão ambiental competente.
Em 12 anos de existência, essa legislação permitia apenas veículos de órgãos policiais, dos órgãos ambientais e proteção ao meio ambiente, bem como os de limpeza e conservação das praias, de serviço funerário, ambulâncias ou prestação de socorro, além de veículos de carga e descarga de jet-ski, lanchas e similares.
Agora, todo e qualquer evento cultural ou turístico com veículos automotores terão acesso livre pelas praias do município sob a proteção da lei e autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).
O que dizia a lei antes da alteração:
Parágrafo Único - Não se aplica a proibição de que trata esta Lei:
I - Aos seguintes veículos, quando a serviço de suas respectivas atividades:
a) De órgãos policiais;
b) De órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente;
c) Utilizados em atividades cotidianas de limpeza e conservação das praias;
d) De serviço funerário, ambulâncias ou prestação de socorro;
e) Para carga e descarga de Jet-ski, lancha e similares.
O que diz agora a lei aprovada pela Câmara com a alteração:
“Art. 1º. ……………………………………………………
§ 2º Além das hipóteses previstas no parágrafo anterior, também não se aplica a proibição de que trata esta Lei aos eventos de cunho cultural ou turístico devidamente autorizados pelo órgão ambiental municipal competente.”
A lei seguiu para a sanção do prefeito Nélio Aguiar.
A informação foi divulgada pelo Portal OEstadoNet.De autoria do vereador Erlon Rocha (MDB), o Projeto de Lei nº 3854/2023, alterou o parágrafo único do artigo 2 da Lei Municipal nº 18.714, de 22 de agosto de 2011.
Em 12 anos de existência, essa legislação permitia apenas veículos de órgãos policiais, dos órgãos ambientais e proteção ao meio ambiente, bem como os de limpeza e conservação das praias, de serviço funerário, ambulâncias ou prestação de socorro, além de veículos de carga e descarga de jet-ski, lanchas e similares.
Agora, todo e qualquer evento cultural ou turístico com veículos automotores terão acesso livre pelas praias do município sob a proteção da lei e autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).
O que dizia a lei antes da alteração:
Parágrafo Único - Não se aplica a proibição de que trata esta Lei:
I - Aos seguintes veículos, quando a serviço de suas respectivas atividades:
a) De órgãos policiais;
b) De órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente;
c) Utilizados em atividades cotidianas de limpeza e conservação das praias;
d) De serviço funerário, ambulâncias ou prestação de socorro;
e) Para carga e descarga de Jet-ski, lancha e similares.
O que diz agora a lei aprovada pela Câmara com a alteração:
“Art. 1º. ……………………………………………………
§ 2º Além das hipóteses previstas no parágrafo anterior, também não se aplica a proibição de que trata esta Lei aos eventos de cunho cultural ou turístico devidamente autorizados pelo órgão ambiental municipal competente.”
A lei seguiu para a sanção do prefeito Nélio Aguiar.
0 Comentários