Na sentença, a Justiça Federal também determinou que o INSS deve fazer a revisão de requerimentos passados e providenciar o pagamento, com correção monetária, a mães indígenas Munduruku que tiveram o direito negado por terem menos de 16 anos na época.
A Justiça Federal decretou também, na sentença, que o INSS deve pagar R$ 100 mil à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como indenização por dano moral coletivo aos Munduruku. Os recursos devem ser destinados a projetos de efetivação de direitos constitucionais do povo indígena.
De acordo com ação ajuizada pelo MPF em 2016, o INSS se negava a pagar o benefício por causa do chamado critério etário, que impede a concessão para mães menores de 16 anos. O ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, proíbe que esse critério seja aplicado no caso dos povos indígenas.
O critério não é aplicável porque os povos indígenas têm direito a suas próprias práticas culturais e, muitas vezes, a maternidade entre as mulheres indígenas se inicia em idade anterior àquela que a sociedade envolvente entende como precoce, destacou o MPF na ação.
No pedido de cumprimento da sentença, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa solicitou que a Justiça Federal em Itaituba (PA) intime o INSS a cumprir, em um prazo de 15 dias, as obrigações impostas na sentença, sob pena de aplicação de multa diária.
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