No dia 7 de janeiro de 2022 o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 5829/2020, dando origem à lei 14.300, que regulamenta a GD (geração distribuída) em todo o país.
Na época, entidades do setor parabenizaram a aprovação do projeto, porém do outro lado, usuários de energia solar reclamaram.
A nova tarifa começou seu processo de taxação desde 7 de janeiro de 2023, ou seja, 1 (um) ano após ser sancionada (07/01/2022), por Bolsonaro.
ENTENDA
A conta de energia para empresas e pessoas físicas, que utilizam sistemas solares é composta por duas tarifas principais: a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
ENTENDA
A conta de energia para empresas e pessoas físicas, que utilizam sistemas solares é composta por duas tarifas principais: a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
DIFERENÇA DAS CONTAS DE ENERGIA
(Mês maio/2024 e junho/2024)
Como ficou os valores
A Tarifa de Energia cobre os custos de compra da energia, enquanto a TUSD cobre os custos de transmissão e distribuição, sendo dividida em taxas de Fio A (transmissão) e Fio B (distribuição).
Cronograma de Cobrança Gradual do Fio B
A cobrança do Fio B seguirá um cronograma gradual de aumento até 2028. Veja os reajustes dentro da conta de energia:
Isenção temporária para solicitações antes de 2023
Consumidores que solicitaram o uso de sistemas fotovoltaicos antes de 7 de janeiro de 2023 estão isentos da cobrança do Fio B até 2045.
Fio B: A Tarifa da Distribuição
O Fio B é a tarifa cobrada pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia da concessionária. Regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), essa taxa é essencial para a manutenção e aprimoramento da rede.
A Lei 14.300, de 2022, introduziu uma mudança significativa: a partir de 2023, consumidores que utilizam energia solar e injetam excedente na rede pública agora pagam o Fio B. Esta cobrança visa garantir a equidade no sistema elétrico, já que a rede ainda é utilizada para distribuir a energia solar não consumida.
Cronograma de Cobrança Gradual do Fio B
A cobrança do Fio B seguirá um cronograma gradual de aumento até 2028. Veja os reajustes dentro da conta de energia:
2023: 15%
2024: 30%
2025: 45%
2026: 60%
2027: 75%
2028: 90%
2024: 30%
2025: 45%
2026: 60%
2027: 75%
2028: 90%
Isenção temporária para solicitações antes de 2023
Consumidores que solicitaram o uso de sistemas fotovoltaicos antes de 7 de janeiro de 2023 estão isentos da cobrança do Fio B até 2045.
A Aneel definirá novas regras para esses consumidores a partir de 2029.
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