COP 30: Porto de Belém vai sofrer processo de dragagem para atracação de transatlânticos e cruzeiros


O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), concedeu à Companhia Docas do Pará - Porto de Belém, autorização para a dragagem no Porto Organizado de Belém, o que inclui os Terminais Petroquímico de Miramar e Portuário de Outeiro. 

A licença é válida até 28 de junho de 2026. O projeto prevê a dragagem de um volume de aproximadamente 6,5 milhões de metros cúbicos, como parte da preparação da capital paraense, para a 30ª edição da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que será realizada em novembro em Belém.

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Mauro O’de Almeida, destacou a estratégia da nova obra. “A dragagem do porto da Companhia Docas do Pará integra parte fundamental das obras de infraestrutura de Belém para a COP 30, e, será um dos importantes legados da COP para a capital do Estado".

"Essa obra vai permitir com que a cidade possa receber embarcações de grande porte, como navios de cruzeiro, que poderão chegar e atracar e permitir uma grande parte do público que virá participar da COP”, disse o secretário de Meio Ambiente do Pará, Mauro O’de Almeida.


De acordo com a Semas, a autorização emitida pela Diretoria de Licenciamento da Semas é condicionada à apresentação de um estudo de caracterização geoquímica do material a ser dragado. O documento de concessão lista uma série de condicionantes que a Companhia Docas do Pará deve cumprir durante a vigência da autorização.

No prazo de 30 dias, a Companhia deverá apresentar cronograma detalhado das operações de dragagem, definir e descrever a tecnologia de dragagem a ser utilizada, apresentar Plano de Ação de Emergências (PAE) e Plano de Emergência Individual (PEI) antes do início das operações, contrato com empresa terceirizada para atendimento às emergências ambientais, Plano de Amostragem detalhado do material a ser dragado, Programa de Monitoramento da Dispersão da Pluma de Sedimentos, além da obrigação de requerer Autorização de Captura e Resgate de Fauna Silvestre para o Programa de Monitoramento da Biota Aquática.

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