A obrigação deve ser cumprida dentro de 30 dias, sob pena de multa e de outras medidas que a Justiça considerar cabíveis.
A determinação acolheu pedido do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, que em março pediu que fosse determinado o cumprimento de acordo judicial e de sentença que estabeleceram a obrigação.
Estão obrigados a oferecer moradia digna aos refugiados e migrantes Warao a União, o Estado do Pará, o Município de Belém e o órgão responsável pela gestão da política de assistência social na capital paraense, a Fundação Papa João XXIII (Funpapa).
Apesar de o acordo, a homologação judicial do acordo e a sentença terem sido publicados há anos – entre dezembro de 2018 e abril de 2020 –, as exigências seguem sendo ignoradas, alertou o MPF à Justiça.
A determinação acolheu pedido do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, que em março pediu que fosse determinado o cumprimento de acordo judicial e de sentença que estabeleceram a obrigação.
Estão obrigados a oferecer moradia digna aos refugiados e migrantes Warao a União, o Estado do Pará, o Município de Belém e o órgão responsável pela gestão da política de assistência social na capital paraense, a Fundação Papa João XXIII (Funpapa).
Apesar de o acordo, a homologação judicial do acordo e a sentença terem sido publicados há anos – entre dezembro de 2018 e abril de 2020 –, as exigências seguem sendo ignoradas, alertou o MPF à Justiça.
Entenda o caso – Em 2017, os indígenas Warao, originários de onde hoje é a Venezuela, passaram a compor a população de comunidades tradicionais no Estado do Pará em consequência da migração forçada em massa dessa e de outras etnias.
Em dezembro do ano seguinte, o Município de Belém, a Funpapa e o Estado do Pará assinaram acordo com MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE/PA) para implementar, em gestão compartilhada, medidas para abrigamento e assistência humanitária aos Warao em Belém. Em 20 de maio de 2019, o acordo foi homologado pela Justiça Federal.
Em 2 de abril de 2020, a Justiça Federal condenou a União, em sentença, a efetuar o repasse de R$ 20 mil mensais a cada grupo de 50 imigrantes venezuelanos abrigados em Belém. Mas tanto o Município de Belém quanto o Estado do Pará alegam que o repasse não é feito de forma regular e que, por isso, têm dificuldades financeiras para manutenção dos abrigos. O local que servia como casa de triagem para os imigrantes indígenas recém-chegados à capital paraense foi fechado.
Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o MPF realizou diversas tratativas para buscar uma solução consensual entre as partes, sem sucesso.
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