A pedido do Ministério Público, justiça condena a prefeitura de Belterra por crime ambiental


O MPPA obteve liminar em Ação Civil Pública ajuizada contra o município de Belterra, pelos danos ambientais causados ao igarapé São Luiz, no quilômetro 4,5 da estrada que liga Alter do Chão ao Pindobal, que foi assoreado e represado, teve o curso d’água alterado e a mata adjacente destruída após obra realizada sem autorização do órgão ambiental. 

O município deve desobstruir o igarapé e desfazer todas as intervenções, entre outras medidas. A ACP foi ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e a decisão foi expedida no último dia 11 de setembro pelo Juízo da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém.

A decisão foi expedida pelo juiz Claytoney Passos após audiência de conciliação não realizada devido ausência do município de Belterra. 

A ACP foi ajuizada em maio deste ano pela 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Santarém, por meio de sua titular, Lílian Braga, após inquérito civil que apurou reclamação sobre a degradação do igarapé São Luiz, cujo assoreamento entupiu as manilhas que atravessam a estrada e ameaçam acabar com o lago do Jucuruí, uma das belezas naturais da região.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (Semma) informou que o local havia sido afetado pela construção da estrada de Alter do Chão-Pindobal, com indícios de assoreamento, inclusive com material depositado no leito, oriundo da estrada não pavimentada. Uma das causas do assoreamento se deu pela ausência de infraestrutura adequada, como uma ponte, havendo apenas uma manilha que atravessa a estrada e liga os dois lados do igarapé.

De acordo com a ACP foi identificado que a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura de Belterra (SEMOVI) foi a responsável pelas obras de manutenção que causaram o dano ambiental, realizadas de junho a julho de 2023, sem a devida licença ou autorização ambiental.

A decisão deferiu os pedidos liminares do MPPA, determinando o seu cumprimento no prazo de cinco dias. 

O município de Belterra deve, em até 90 dias, providenciar a desobstrução e desassoreamento do igarapé São Luiz; o desfazimento de todas as intervenções realizadas no seu entorno; a recuperação da mata adjacente, e a elaboração e apresentação nos autos de projeto de obra que permita o tráfego na estrada, sem agredir o igarapé.

Em até 180 dias o município está obrigado a iniciar a obra, adotando todas as precauções ambientais, incluindo as licenças necessárias, autorizações e aprovação dos projetos de engenharia e de recuperação de área degradada. Deve ainda deixar de praticar novas intervenções na área, sem prévia autorização do órgão ambiental competente.

Ao final, o MPPA requer a condenação do município de Belterra pelos danos ambientais praticados só Igarapé São Luiz, e ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Assessoria de Comunicação
Imagens: MPPA

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