Darllan do Celular e Delegado Jardel
A doação ocorreu de duas maneiras, uma foi através de um PIX no valor de R$ 15 mil reais e a outra de uma transferência eletrônica bancária no valor de R$ 35 mil reais, como mostra os dados abaixo.
Os eleitores poderão doar para campanhas um valor equivalente a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal. Além disso, a lei também prevê que o candidato possa usar em suas campanhas recursos próprios que correspondam até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha.
Todas as doações por pessoas físicas precisam ser realizadas de forma transparente, podendo ocorrer de algumas formas:
- Transação bancária:
- CPF do doador deve ser identificado
- Doação ou cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro: com comprovação de que o doador é proprietário ou responsável pela prestação do serviço.
- Pix: sendo identificado na conta de campanha com a identificação do doador
- Requerimento de registro da candidatura.
- Inscrição no CNPJ
- Abertura de conta bancária específica para a campanha
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