Com a ativação de 5 radares em Santarém,, motoristas podem ter a CNH suspensa por excesso de velocidade

Radar em Santarém 

Os equipamentos de monitoramento de velocidade (radares), vão entrar em funcionamento total nas próximas semanas, em Santarém, Oeste do Pará, o que pode causar graves problemas aos motoristas que ultrapassarem da velocidade permitida no trecho monitorado. Os radares implantados no município estão em funcionamento e em fase de adaptação e educação, porém, a partir do dia 20 de janeiro de 2025, os equipamentos entram em funcionamento total e passam a multar. 

Os radares para fiscalização eletrônica foram instalados nos seguintes pontos:

- Avenida Bartolomeu de Gusmão
(próximo ao número 354) – 40 Km/h.

- Avenida Anysio Chaves
(próximo ao número 1.298) – 40 Km/h.

- Avenida Anysio Chaves
(próximo ao número 1.399) – 40 Km/h.

- Avenida Dom Frederico Costa
(próximo ao número 3.860) – 40 Km/h.

- Avenida Moaçara
(próximo ao número 735) – 40 Km/h.


SUSPENSÃO DA CNH

Sem dúvidas uma das infrações mais cometidas pelos motoristas em qualquer que seja a região do país é excesso de velocidade. Seja por descuido ou imprudência, a conduta pode gerar, além de alto risco de acidente, consequências legislativas pesadas ao condutor.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide a infração em três categorias. A cada uma, determinadas penalidades são aplicadas - no caso mais grave, é prevista até a suspensão da CNH.

O que estipula o artigo 218 do CTB?

Esse é o artigo que trata sobre excesso de velocidade. Ele é dividido em 3 incisos, em que cada um aborda um tipo de infração. São eles:
  • infração média: quando o condutor ultrapassa a velocidade até 20% acima da máxima permitida. As penalidades são a multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.
  • infração grave: quando o condutor ultrapassa a velocidade entre 20 até 50% acima da máxima permitida. Nesse caso, a multa é de R$ 195,23 e é prevista a soma de 5 pontos na habilitação do motorista.
  • infração gravíssima: esse caso mais grave acontece quando o motorista ultrapassa a velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida. As consequências são mais severas. O motorista receberá multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41) e ainda terá o direito de dirigir suspenso - por um período que pode variar de 2 a 8 meses.

Outra forma de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensa por excesso de velocidade em um radar é atingir o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por diversas multas. 
  • Atingir 20 pontos ou mais pode resultar na instauração de um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir.
  • Atingir 30 pontos pode resultar na suspensão da CNH por no mínimo 8 meses e no máximo 18 meses.
  • Atingir mais de 40 pontos pode resultar na suspensão da CNH por no mínimo 12 meses e no máximo 24 meses.
Para recuperar o direito de dirigir, é necessário:
  • Entregar a CNH ao Detran ou a um Centro de Formação de Condutores (CFC)
  • Realizar um curso de reciclagem com 30 horas de aulas e prova teórica
  • Aprovar na prova teórica
A CNH pode ser cassada se o motorista dirigir com a carteira suspensa. Nesse caso, o motorista terá que recomeçar o processo de aquisição da primeira habilitação.



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