Radar em Santarém
Os equipamentos de monitoramento de velocidade (radares), vão entrar em funcionamento total nas próximas semanas, em Santarém, Oeste do Pará, o que pode causar graves problemas aos motoristas que ultrapassarem da velocidade permitida no trecho monitorado. Os radares implantados no município estão em funcionamento e em fase de adaptação e educação, porém, a partir do dia 20 de janeiro de 2025, os equipamentos entram em funcionamento total e passam a multar.
Os radares para fiscalização eletrônica foram instalados nos seguintes pontos:
- Avenida Bartolomeu de Gusmão
(próximo ao número 354) – 40 Km/h.
- Avenida Anysio Chaves
(próximo ao número 1.298) – 40 Km/h.
- Avenida Anysio Chaves
(próximo ao número 1.399) – 40 Km/h.
- Avenida Dom Frederico Costa
(próximo ao número 3.860) – 40 Km/h.
- Avenida Moaçara
(próximo ao número 735) – 40 Km/h.
SUSPENSÃO DA CNH
Sem dúvidas uma das infrações mais cometidas pelos motoristas em qualquer que seja a região do país é excesso de velocidade. Seja por descuido ou imprudência, a conduta pode gerar, além de alto risco de acidente, consequências legislativas pesadas ao condutor.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide a infração em três categorias. A cada uma, determinadas penalidades são aplicadas - no caso mais grave, é prevista até a suspensão da CNH.
O que estipula o artigo 218 do CTB?
Esse é o artigo que trata sobre excesso de velocidade. Ele é dividido em 3 incisos, em que cada um aborda um tipo de infração. São eles:
- infração média: quando o condutor ultrapassa a velocidade até 20% acima da máxima permitida. As penalidades são a multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.
- infração grave: quando o condutor ultrapassa a velocidade entre 20 até 50% acima da máxima permitida. Nesse caso, a multa é de R$ 195,23 e é prevista a soma de 5 pontos na habilitação do motorista.
- infração gravíssima: esse caso mais grave acontece quando o motorista ultrapassa a velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida. As consequências são mais severas. O motorista receberá multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41) e ainda terá o direito de dirigir suspenso - por um período que pode variar de 2 a 8 meses.
- Atingir 20 pontos ou mais pode resultar na instauração de um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir.
- Atingir 30 pontos pode resultar na suspensão da CNH por no mínimo 8 meses e no máximo 18 meses.
- Atingir mais de 40 pontos pode resultar na suspensão da CNH por no mínimo 12 meses e no máximo 24 meses.
- Entregar a CNH ao Detran ou a um Centro de Formação de Condutores (CFC)
- Realizar um curso de reciclagem com 30 horas de aulas e prova teórica
- Aprovar na prova teórica
0 Comentários