-Janeiro/2025 - vencimento 31/01
TAXA DE LIXO / Cota Única / 1ª Parcela
-Fevereiro/2025 - vencimento 28/02
-Fevereiro/2025 - vencimento 28/02
TAXA DE LIXO / 2ª Parcela
-Março/2025 - vencimento 31/03
-Março/2025 - vencimento 31/03
TAXA DE LIXO / 3ª Parcela
-Abril/2025 - vencimento 30/04
-Abril/2025 - vencimento 30/04
TAXA DE LIXO / 4ª Parcela
-Maio/2025 - vencimento 31/05
-Maio/2025 - vencimento 31/05
TAXA DE LIXO / 5ª Parcela
-Junho/2025 - vencimento 30/06
-Junho/2025 - vencimento 30/06
TAXA DE LIXO / 6ª Parcela
-Julho/2025 - vencimento 31/07
-Julho/2025 - vencimento 31/07
TAXA DE LIXO / 7ª Parcela
-Agosto/2025 - vencimento 31/08
-Agosto/2025 - vencimento 31/08
TAXA DE LIXO / 8ª Parcela
-Setembro/2025 - vencimento 30/09
-Setembro/2025 - vencimento 30/09
TAXA DE LIXO / 9ª Parcela
-Outubro/2025 - vencimento 31/10
-Outubro/2025 - vencimento 31/10
TAXA DE LIXO / 10ª Parcela
-Novembro/2025 - vencimento 30/11
-Novembro/2025 - vencimento 30/11
TAXA DE LIXO / 11ª Parcela
-Dezembro/2025 - vencimento 30/12
-Dezembro/2025 - vencimento 30/12
TAXA DE LIXO / 12ª Parcela
Para pagamento parcelado, o contribuinte terá a opção de 12 parcelas, desde que a parcela não seja inferior a 10 (dez) Unidade Fiscal do Município de Santarém – UFMS, que equivale a R$ 36,60 no valor total.
Para pagamento parcelado, o contribuinte terá a opção de 12 parcelas, desde que a parcela não seja inferior a 10 (dez) Unidade Fiscal do Município de Santarém – UFMS, que equivale a R$ 36,60 no valor total.
O valor devido da Taxa de Lixo será dividido pelas parcelas equivalentes. Ao optar pelo parcelamento o sistema não permitirá alterações.
O não pagamento do tributo no prazo previsto implicará a atualização monetária do débito, além da incidência de multa e juros de mora, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas na legislação tributária.
Os contribuintes poderão emitir o boleto (DAM) da TAXA de LIXO/2025 pela internet, no site (www.santarem.pa.gov.br ).
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