Esse valor é referente ao que seria da União, já que, pelo entendimento de Dino, as terras ocupadas pelos indígenas pertencem à mesma.
A decisão já é válida, mas precisa ser analisada pelo restante dos ministros e, dessa forma, irá ao plenário virtual dos dias 21 a 28 de março.
No despacho, o magistrado ainda determinou um repasse, semelhante a uma indenização, pelos impactos da exploração energética dos recursos hídricos.
Dino reforçou a necessidade de plataformas (sites da internet) para verificar a transparência do dinheiro.
O ministro reconheceu a “omissão legislativa” e deu 24 meses para a União, por meio do Congresso Nacional, realizar os pagamentos apontados na decisão.
O magistrado destacou que o despacho “não determina novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas”.
“Friso que não cabe ao STF substituir a vontade dos povos indígenas, que podem e devem ser protegidos em todas as suas opções – inclusive a de se recusarem à participação nos resultados das atividades apontadas na Constituição Federal”, ressaltou na decisão.
Dino determinou a manifestação da Norte Energia S/A, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além do Estado do Pará e os municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, e o Ministério Público.
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