Defensoria Pública da União pede a criação de áreas para motoristas de aplicativo no Aeroporto de Belém


A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira, enviou uma recomendação à Presidência da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), pedindo esforços da organização para a criação de pontos específicos para embarque e desembarque de passageiros por motoristas de aplicativos no Aeroporto Internacional de Belém.

Anteriormente, em janeiro deste ano, a DPU já havia recomendado à Prefeitura de Belém, à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB), à empresa SPE Novo Norte Aeroportos S.A. e às plataformas de transporte por aplicativo a criação dessas áreas específicas no aeroporto.

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB) informou não haver tratativas com os aplicativos e a Infraero para criação dessas áreas. Já a empresa SPE Novo Norte Aeroportos S.A. esclareceu que a responsabilidade pelas vagas e sinalizações do entorno do aeroporto é exclusivamente da SEMOB, não possuindo ingerência sobre essas decisões administrativas. As plataformas de transporte por aplicativo ainda não se manifestaram formalmente.

Recomendação


No documento, a DPU ressalta que a ausência dessas áreas específicas causa desorganização no trânsito local, já que usuários de carros particulares, táxis e motoristas de aplicativos compartilham o mesmo espaço para embarque e desembarque.

De acordo com estimativas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), são esperados mais de 40 mil visitantes, incluindo aproximadamente 7 mil pessoas integrantes das equipes da ONU e delegações de países membros, o que pode gerar transtornos extras à mobilidade urbana, especialmente durante os dias de pico do evento.

A recomendação enfatiza também o papel dos aplicativos de transporte como solução eficiente e sustentável para reduzir congestionamentos, poluição urbana e proporcionar deslocamentos mais rápidos e seguros e baseia-se no direito ao transporte como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, de acordo com a constituição federal.

Os responsáveis têm prazo de 15 dias para se manifestar sobre o acolhimento ou não desta recomendação.



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